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A Paróquia Nossa Senhora da Consolação foi criada em 15 de agosto de 1966 e atualmente tem como pároco o Padre ADILSON RAMOS.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

casamento

Normas pastorais para a celebração
do Sacramento do Matrimônio

A Celebração do matrimônio cristão é a expressão, realizada na liturgia, de um compromisso de amor fiel e duradouro entre um homem e uma mulher, tendo em vista a formação de uma família. Este amor conjugal, bênção e dom de Deus, vivido à luz da , é sacramento: manifestação visível de uma graça divina, que une o homem à mulher, como Cristo à Igreja (cf. Ef 5, 25-33). Por isso, o Apóstolo nos diz que os fiéis se casam no Senhor (cf. 1 Cor 7, 39). Este dom maravilhoso tem como frutos os filhos, que deverão ser criados e educados responsavelmente na . Antes de mais nada, o matrimônio cristão é belo e fecundo por sua realidade interna. Sua celebração será verdadeira e igualmente bela, quando expressão desta realidade interior.

Hoje, contudo, por força de uma mentalidade consumista, tenta-se muitas vezes introduzir elementos estranhos em nossas igrejas por ocasião da celebração do matrimônio. Tais elementos, abusivos, estão criando constrangimentos às famílias, que são obrigadas a gastar muito além de suas reais possibilidades. A Igreja, quando tais abusos acontecem, torna-se palco de exibição, injusta e humilhante, da disparidade entre ricos e pobres. Os padres, às vezes, são impossibilitados de exercerem bem o seu ministério, devido ao tumulto provocado em tais ocasiões por fotógrafos, cinegrafistas e funcionários de empresas que se intrometem na celebração, contribuindo para criar um ambiente mais pagão do que cristão. Atrás de tudo isto, uma crescente exploração comercial das festas de casamento, inclusive da celebração na igreja.

Em razão de sua missão pastoral, a Arquidiocese de Montes Claros sente-se na obrigação de preservar na liturgia do matrimônio a autenticidade da e a riqueza da graça e da Palavra de Deus. Por isso, para que a celebração do matrimônio seja convenientemente realizada, em espírito de , com as bênçãos de Deus e para a felicidade dos noivos e de seus familiares, divulgamos estas Normas Pastorais para a Celebração do Sacramento do Matrimônio a partir da presente data.

Montes Claros, 23 Agosto 2011
Pe. Adilson Ramos de Melo - Pároco
 
 

NO TOCANTE À PREPARAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO
01-    As reuniões de preparação dos noivos obedeçam as orientações dadas pela Arquidiocese. Ou seja, os noivos procurem com antecedência a paróquia onde mora o noivo ou a noiva, para fazer a devida preparação e trazer junto com os outros documentos, a declaração comprovando que participaram da mesma;

02-    Os noivos marquem a data na igreja onde vai ser celebrado o casamento. Marcar a data não significa que esteja tudo resolvido; é preciso depois dar entrada com os documentos na igreja;

03-    Os noivos levem os documentos necessários para o casamento religioso (batistério, declaração do cartório, xerox da identidade, comprovante da preparação para o matrimônio, comprovante de residência) com no mínimo trinta dias antes da data marcada, na paróquia onde mora o noivo ou a noiva;

04-    Depois de marcarem a data do casamento, de tomarem conhecimento das normas e de assinarem o documento se comprometendo em obedece-las, os noivos combinem com os ornamentadores, fotógrafos e filmadores, apresentando-lhes as orientações da Igreja para a celebração do matrimônio cristão;

05-    Celebrando o matrimônio, os noivos começam uma vida nova, uma nova família. Por isso, procurem se confessar antes da celebração do matrimônio. Caso queiram comungar no dia do casamento, avisem antes na secretaria da paróquia onde o mesmo será celebrado;

06-    Não serão permitidos invenções ou acréscimos dentro da celebração do matrimônio que firam a liturgia ou que prolonguem o ato litúrgico;

07-    As pessoas que são contratadas pelos noivos como “cerimoniários” não estão autorizadas a interferir na liturgia sacramental; e

08-    Em nenhuma hipótese poderá: a) haver floristas; b) fechar a porta da igreja para a entrada da noiva; c) distribuir bombons dentro da igreja.

NO TOCANTE À CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO

01-    Para que as celebrações sejam revestidas de cuidado e dignidade e os ministros possam assistir aos matrimônios com tranqüilidade e boa disposição, os noivos deverão respeitar o horário marcado sendo pontuais. Lembrem-se sempre que o horário marcado leva em consideração os convidados, aquele que preside a celebração, os funcionários da igreja e, principalmente, os noivos que se casam no horário seguinte. Respeitar o horário é sinal de civilidade e respeito aos outros;

02-    A música apropriada ajuda a criar o ambiente para a celebração litúrgica do matrimônio. Quando os noivos forem escolher o repertório a ser executado na celebração do matrimônio, devem ter em vista esta finalidade. Por isso, apresentamos, em anexo, as músicas permitidas para esta celebração;

03-    Conforme o ritual do matrimônio, os momentos permitidos para a execução da música são os seguintes:
- entrada: poderá haver duas entradas no máximo (entrada do noivo e da noiva em separado ou entrada do noivo e da noiva em conjunto); não haja entrada separada para damas e pajens;
- Salmo Responsorial apropriado;
- durante a entrada das alianças;
- durante a assinatura da ata do casamento feita pelos recém-casados e o ministro;
- no final da celebração.

04-    A 1a. leitura seja feita, preferencialmente, por um leitor preparado para exercer esta função;

05-    Também as preces sejam proclamadas por alguém da Equipe de Celebração do Matrimônio para manifestar, assim, a ministerialidade da Igreja;
06-    Caso os noivos desejem, pode-se fazer, antes da bênção final, a consagração do novo casal a Nossa Senhora. Mas é preciso combinar antes com o ministro que vai assistir ao casamento; e

07-    A celebração poderá ser presidida por um padre ou diácono da paróquia. A Catedral tem padre e diácono disponíveis para a celebração do casamento. Caso os noivos queiram convidar outro Assistente (padre ou diácono) para o casamento, deverão solicitar na secretaria paroquial o Termo de Compromisso, que deverá ser entregue assinado pelo padre ou diácono no mínimo trinta (30) dias antes do casamento. O Assistente convidado (padre ou diácono) deverá seguir as orientações e normas da paróquia.

NORMAS PARA OS DECORADORES
A ornamentação é sempre uma expressão da alegria da festa que se celebra. Haja bom gosto e simplicidade na decoração da igreja. O espírito cristão da celebração pede sobriedade, sem gastos supérfluos e sem ostentação. Por isso determinamos o que se segue:
01-    A ornamentação é única para todos os casamentos do dia, nada podendo ser mudado ou retirado até o último horário;

02-    A ornamentação deve ser toda natural e não artificial;

03-    A ornamentação deve ser simples, sem ostentação;

04-    Não será permitida a confecção de arranjos dentro da igreja; os arranjos devem ser trazidos prontos;

05-    A arrumação da igreja deve ser feita antes da Missa, de forma que, quando a Missa começar, tudo esteja em seus devidos lugares e a igreja toda limpa; porém, o tapete, a passadeira e os arranjos colocados na porta principal e no corredor central da igreja, devem ser colocados depois da Missa;

06-    Não é permitido colocar “caminho de flores” nos corredores da igreja, nem pregar nada nos bancos ou paredes da igreja. O uso de fitas ou tecidos unindo um banco ao outro não é permitido. Além disso, os bancos não podem ser deslocados dos lugares onde se encontram;

07-    Não é permitido jogar pétalas de flores ou arroz dentro da igreja ou nas escadas externas da igreja, para evitar eventuais riscos e danos a terceiros;

08-    No presbitério da igreja (parte onde está o altar), os arranjos não poderão impedir a movimentação das pessoas, muito menos a visão daqueles que estão participando da celebração. Isto quer dizer que o número deles nesta área deve ser reduzido;

09-    A decoração do corredor central da igreja não pode impedir que os fiéis vejam e acompanhem o que está acontecendo no altar (presbitério). Por isso, não é permitido que os arranjos, tanto do presbitério, quanto do corredor central, ultrapassem a altura dos bancos;
10-    Não é permitido o uso de colunas de concreto ou similares;

11-    O lixo remanescente da decoração não deverá, em hipótese alguma, permanecer no interior da igreja ou proximidades;

12-    Todo o material usado para a decoração não poderá ficar dentro ou na área externa da igreja. O responsável deverá recolher tudo aquilo que trouxe, logo depois do casamento;

13-    Após o casamento, as flores que estão no altar deverão permanecer no lugar, não sendo permitido retirá-los;

14-    O responsável pela decoração deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa à pessoa responsável antes do casamento, na igreja;

15-    Durante a arrumação da igreja os ornamentadores devem observar o decoro que convém à Casa de Deus. Não pode haver conversas desnecessárias, desconcentração como se não estivesse na igreja, o uso de roupas inadequadas para uma igreja e o atendimento e ligações de celular; e

16-    É expressamente proibido o uso de luminárias ou velas, bem como, de fitas adesivas para fixar qualquer coisa no piso da igreja.

NORMAS PARA OS FOTÓGRAFOS E FILMADORES

Os fotógrafos e filmadores, profissionais ou amadores, não podem perturbar o bom andamento da celebração e desviar a atenção da assembléia. O sacramento da Igreja é, primeiramente, “acontecimento de salvação”, e não um evento a ser registrado por filmes e fotos. Por isso, determinamos o que se segue:

01-    Durante a liturgia da Palavra (1a. leitura, Salmo e Evangelho, incluindo a homilia) é permitida a filmagem ou gravação, mas somente com a câmera fixa. Nos outros momentos, haja discrição e respeito;

02-    É importante conservar o silêncio e o respeito durante a celebração, pois esta é uma ação sagrada;

03-    Não coloquem ou apóiem câmeras ou máquinas sobre o altar;

04-    O responsável pela filmagem ou fotografia deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa à pessoa responsável antes do casamento, na igreja.

NORMAS PARA O CERIMONIAL

01-    Deverá ser cadastrado na Paróquia;

02-    Deverá seguir as orientações da Paróquia;

03-    Ensaio será marcado pela secretaria da Paróquia; e

04-    Não está incluso na taxa da igreja.

NORMAS PARA QUEM VAI CANTAR NOS CASAMENTOS

As músicas usadas na celebração do matrimônio devem expressar o mistério de Cristo que se celebra. Na celebração do matrimônio cristão não cabem músicas que sejam contrárias a este mistério tão sublime, como músicas de filmes, novelas e até mesmo música, popular brasileira. Por isso, determinamos o que se segue:

01-    Conforme o ritual do matrimônio, os momentos permitidos para a execução da música são os seguintes:
- entrada: poderá haver duas entradas no máximo (entrada do noivo e da noiva em separado ou entrada do noivo e da noiva em conjunto); não haja entrada separada para damas e pajens;
- Salmo Responsorial apropriado;
- durante a entrada das alianças;
- durante a assinatura da ata do casamento feita pelos recém-casados e o ministro; e
- no final da celebração.
 

02-   A marcação do casamento na igreja implica na aceitação e no compromisso do cumprimento de todas as normas aqui descritas.

Taxas (valores válidos até dezembro de 2011)

Matriz N. Sra. Consolação  ....................................... R$ 200,00
Lourdes ...............................

segunda-feira, 20 de junho de 2011

DIA DA COMUNIDADE - MONTE ALEGRE

Na noite do último domingo(19), a comunidade de Monte Alegre recebeu os paroquianos para a celebração do Dia da Comunidade, com missa festiva  presidida pelo nosso pároco padre Adilson que, na homilia, enfatizou a importância de vivermos em comunidade, pois somos todos irmãos em  Jesus Cristo e assim fortalecermos cada vez mais nossa catolicidade.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

DIA DA COMUNIDADE

No último domingo (12Jun), foi comemorado o DIA DA COMUNIDADE. Ocasião em que foram realizadas as seguintes atividades :

* Alvorada com fogos de artificios;
* Apresentação da ilustre BANDA DO 10º BPM;
* Celebração das Missas pelo Padre ADILSON e Padre ADAILTON;
* Barraquinhas e congraçamento da comunidade na parte da noite.

A próxima comemoração do Dia da Comunidade será realizada no próximo domingo (19Jun) na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no bairro Monte Alegre.

Foto Panorâmica da Igreja